Para além dos previstos no Estatuto da OET, que lhes possam caber, nomeadamente os relativos à ética e deontologia profissionais, ficando sujeito à jurisdição disciplinar da OET durante o estágio, o engenheiro técnico estagiário deve cumprir, ainda, os seguintes deveres específicos:
- a)Participar nas ações de formação previstas no artigo 9.º;
- b)Colaborar com o patrono sempre que este o solicite e desde que tal seja compatível com a sua atividade de estagiário;
- c)Guardar respeito e lealdade para com o patrono;
- d)Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelos órgãos próprios da OET sobre o modo como está a decorrer o estágio;
- e)Cumprir com zelo e competência as suas obrigações para com a entidade onde está a realizar o estágio;
- f)Apresentar o relatório de estágio formal, acompanhado do parecer do patrono, no prazo previsto no artigo 25.º