Concluído o estágio, o engenheiro técnico estagiário apresentará ao Conselho Diretivo de Secção, no prazo previsto no artigo 25.º, um relatório sobre as atividades desenvolvidas durante o estágio. Este relatório deverá ser validado pelo patrono através de declaração própria para o efeito.
Artigo 24.º — Relatório do estágio
Vigente desde: 21/02/2022
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Em vigor desde 21/02/2022