- 1 -No prazo de sessenta dias de calendário, após a conclusão do estágio, o engenheiro técnico estagiário deve apresentar ao Conselho Diretivo de Secção o relatório de estágio e demais elementos previstos neste regulamento para efeitos de validação do processo de estágio.
- 2 -A solicitação do interessado, devidamente fundamentada, dirigida ao Conselho Diretivo de Secção, o prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado.
- 3 -São arquivados os processos de estágio quando o engenheiro técnico não cumprir os prazos referidos nos n.os 1 e 2.
Artigo 25.º — Prazo para a entrega de documentos para a validação
Vigente desde: 21/02/2022
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