São condições de atribuição de apoio, cumulativamente:
- a)Que a criança seja registada como natural da Freguesia de Tonda, salvo nas situações previstas na alínea c) e d) artigo 3.º;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que pelo menos um dos requerentes, do direito ao incentivo, resida e esteja recenseado há pelo menos um ano contínuo, à data do nascimento da criança ou da data legal da adoção, na Freguesia de Tonda;
- d)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- e)No caso de adoção que a criança na data legal da adoção tenha idade igual ou inferior a 10 anos;
- f)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Tonda o valor do incentivo.