- 1 -A atribuição do apoio à família destina-se aos alunos, residentes ou não, que frequentem o Jardim de Infância ou a escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Freguesia de Tonda.
- 2 -Poderão ainda beneficiar de apoio crianças, residentes, que não frequentem os estabelecimentos de ensino indicados no número anterior, mas que requerem especial cuidado de proteção, mediante relatório social que ateste situação critica e de emergência social.
Artigo 5.º — Apoio à família
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023