- 1 -O interface é constituído por:
- i)0 cais destinados ao embarque e desembarque de passageiros;
- ii)Escritório;
- iii)Despachos;
- iv)Sala de espera;
- v)Sistema de wi-fi;
- vi)Instalações sanitárias;
- vii)Lugares de estacionamento (não definidos) para autocarros;
- viii)Cafetaria (a adjudicar por Hasta Pública).
- i)0 cais destinados ao embarque e desembarque de passageiros;
- 2 -Os espaços referidos em ii), iii) e vii) são de utilização própria e exclusiva das pessoas, singulares ou coletivas, a quem os mesmos estejam afetos.
Artigo 10.º — Constituição do interface
Vigente desde: 07/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2024