- 1 -A publicitação dos horários das carreiras e as respetivas tarifas é da responsabilidade dos operadores e deverá ser feita apenas dentro dos espaços especificamente destinados para esse efeito e definidos pelo Operador de interface.
- 2 -A publicitação deve ser efetuada através de modelo predefinido e disponibilizado pelo Operador de interface.
- 3 -É expressamente proibida a realização de quaisquer atividades de natureza publicitária dentro do interface, sem autorização prévia e por escrito do Operador de interface.
Artigo 13.º — Publicitação dos horários e das tarifas
Vigente desde: 07/02/2024
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