- 1 -O Operador do interface não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos Operadores, seus trabalhadores, agentes ou quaisquer outros prestadores de serviços, veículos e demais equipamentos.
- 2 -Qualquer ocorrência que se verifique no interior do interface passível de gerar danos será da exclusiva responsabilidade do operador que a tenha ocasionado.
Artigo 9.º — Responsabilidade
Vigente desde: 07/02/2024
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