- 1 -A ocupação dos stands deve ser efetuada entre a véspera e o dia da inauguração do evento, nos termos definidos no edital.
- 2 -A não ocupação dos stands no prazo referido no ponto anterior confere à Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato o direito de atribuição desses espaços a outros artesãos.
- 3 -Os artesãos que necessitem deslocar-se aos seus stands fora do horário de funcionamento do Salão de Artesanato podem fazê-lo diariamente no horário fixado em edital.
- 4 -A desmontagem só pode ser efetuada no último dia do evento ou no dia seguinte ao seu encerramento, de acordo com o horário estabelecido em edital.
Artigo 13.º — Montagens e desmontagens
Vigente desde: 25/02/2019
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Em vigor desde 25/02/2019