- 1 -Os stands têm uma área de 9 m2 (3mx3m), são de cor branca e estão equipados com uma tomada de eletricidade (220 volts) e com iluminação, podendo esta ser reforçada pelo artesão.
- 2 -A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato atribui 1 stand, 1 balcão e 1 cadeira a cada artesão.
- 3 -Cabe à Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato definir a implantação dos stands e a localização do artesão.
Artigo 12.º — Stands
Vigente desde: 25/02/2019
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Em vigor desde 25/02/2019