No âmbito da participação de associações de artesãos do concelho, não é permitida a participação de artesãos de fora do concelho, ainda que sejam seus associados (esta condição é extensível à exposição e /ou venda de artigos).
Artigo 15.º — Associações de artesãos do concelho
Vigente desde: 25/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2019