- 1 -É expressamente proibido fazer propaganda sonora, vender rifas ou realizar sorteios no interior do Salão de Artesanato.
- 2 -A falta de comunicação atempada e por escrito à Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato sobre a desistência do artesão pode implicar a não devolução de quaisquer quantias pagas.
- 3 -A inscrição do artesão obriga-o à aceitação e cumprimento de todas as cláusulas do presente Regulamento.
- 4 -O não cumprimento do presente Regulamento pode implicar a exclusão da candidatura em futuras edições do evento.
Artigo 16.º — Diversos
Vigente desde: 25/02/2019
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Em vigor desde 25/02/2019