- 1 -Sempre que possível no decurso do evento, a câmara municipal promove um programa sociocultural diversificado, mediante inscrição gratuita dos artesãos, sendo dada prioridade aos que participam pela primeira vez no evento ou que, tendo sido selecionados em anteriores edições, nunca tenham participado no programa.
- 2 -As atividades que integram o programa referido no número anterior são dirigidas aos artesãos, apenas sendo extensíveis aos acompanhantes após avaliação das vagas disponíveis.
Artigo 17.º — Atividades socioculturais
Vigente desde: 25/02/2019
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Em vigor desde 25/02/2019