- 1 -A participação no Salão de Artesanato destina-se a artesãos titulares de carta de unidade produtiva artesanal (doravante designada por UPA) e a artesãos que se façam representar por outros, desde que titulares de carta de artesão.
- 2 -Podem igualmente participar no evento artesãos em representação de associações, cooperativas, autarquias ou entidades regionais de turismo.
- 3 -Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento, a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato reserva-se o direito de decidir pela participação de artesãos cuja presença entenda complementar os objetivos do evento.
Artigo 4.º — Participação
Vigente desde: 25/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2019