- 1 -O boletim de inscrição, em modelo disponibilizado pela câmara municipal, deve ser corretamente preenchido e acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Biografia do artesão;
- b)Fotografia(s) ou cópia(s) a cores dos trabalhos;
- c)Fotocópia das cartas de UPA e de artesão (ou do requerimento para obtenção das mesmas).
- 2 -A morada para envio dos documentos é a definida no edital.
- 3 -A entrega dos documentos mencionados no n.º 1 do presente artigo é obrigatória para todos os artesãos, não obstante o número de edições do evento em que tenham participado ou o facto de terem sido selecionados no ano anterior.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/02/2019
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Em vigor desde 25/02/2019