- 1 -A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder dez minutos.
- 2 -Em todas as reuniões do Conselho há um período aberto ao público para exposição, pelos munícipes, de questões relacionadas com as matérias de segurança no município.
Artigo 13.º — Uso da palavra
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020