- 1 -As deliberações são tomadas por votação nominal, exceto quando envolvam a apreciação de comportamentos de pessoas, grupos ou entidades, situação em que o Conselho poderá deliberar o recurso ao escrutínio secreto.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
- 3 -Em caso de empate na votação, o Presidente do Conselho tem voto de qualidade, exceto se a votação se tiver realizado por escrutínio secreto.
- 4 -No caso de empate na votação por escrutínio secreto, proceder-se-á a uma segunda votação e no caso de empate na segunda votação, tal significará a recusa da proposta.
Artigo 14.º — Votações
Vigente desde: 03/03/2020
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