- 1 -O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito, no prazo de 15 dias, da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após notificação da decisão.
- 3 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de vinte dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 07/02/2024
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