- 1 -Em situações de ponderosa urgência, nas quais não se encontrem reunidas todas as condições de elegibilidade previstas no presente Regulamento, os apoios sociais podem ser atribuídos aos agregados familiares, desde que devidamente fundamentados, mediante relatório social, elaborado pela equipa técnica de Ação Social e aprovação pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia do Beato.
- 2 -Nas situações em que, através de outras Instituições, seja implementada alguma medida de apoio social extraordinária para suprimir a mesma necessidade identificada no presente Regulamento, a tipologia e finalidade dos apoios sociais podem ser alterados com a devida fundamentação, devendo as mesmas ser aprovadas pelo Órgão Executivo.
Artigo 10.º — Situações de Exceção
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025