- 1 -O presente Regulamento será revisto, por proposta dos Serviços de Ação Social ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia, sempre que tal se revele necessário e remetido à Assembleia de Freguesia para a devida aprovação.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas que se suscitem na aplicação do presente Regulamento serão dirimidos por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia.
Apoio Alimentar
Artigo 11.º — Integração de lacunas e revisão
Vigente desde: 31/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2025