Para a atribuição do apoio alimentar, o requerente do agregado familiar deve solicitar o agendamento de um atendimento social, no início de cada ano civil, para criação de processo social ou atualização de dados que constam no processo social existente, mediante a apresentação da documentação necessária e posterior avaliação socioeconómica atualizada realizada pela equipa técnica de Ação Social.
Artigo 14.º — Procedimento para Inscrição
Vigente desde: 31/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2025