- 1 -O Transporte Solidário consiste na implementação de um serviço de transporte organizado e gratuito destinado a fregueses em situação de vulnerabilidade socioeconómica que apresentem limitações físicas e/ou cognitivas, cujo objetivo é facilitar o acesso a serviços de saúde, serviços sociais, serviços de finanças, atividades (de convívio) ou outras devidamente justificadas pela equipa técnica que realiza as avaliações socioeconómicas.
- 2 -O serviço é prestado através de um veículo ligeiro de transporte de passageiros, que cumpre os requisitos de segurança e comodidade, sendo conduzido por um condutor legalmente habilitado.
- 3 -O requerente pode solicitar o acompanhamento por uma pessoa à sua escolha, estando tal lugar limitado à lotação de outros fregueses.
- 4 -Neste último caso, a Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de desconsiderar, sem prejuízo de contacto urgente, qualquer acompanhante, quando o serviço apresente lotação esgotada para outros fregueses.
Artigo 16.º — Caracterização do Apoio e Destinatários
Vigente desde: 31/01/2025
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