Para além da documentação necessária para inscrição e de acordo com o indicado no artigo 5.º e 6.º do presente Regulamento, os requerentes têm ainda que apresentar atestado de incapacidade multiuso ou declaração médica que ateste a necessidade de transporte e de acompanhante, se for o caso.
Artigo 17.º — Documentos Específicos para Inscrição
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025