- 1 -Os requerentes devem ser adultos, física e intelectualmente autónomos (que possibilite a utilização autónoma do transporte e dos serviços a que se dirige).
- 2 -O Transporte Solidário não se destina a situações de fregueses acamados, utilizadores de cadeiras de rodas nem fregueses com alterações cognitivas acentuadas.
- 3 -O serviço de Transporte Solidário não inclui transporte de doentes urgentes para serviços de urgência hospitalar ou equiparados.
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