- 1 -A não entrega da documentação exigida no ato da inscrição, inviabiliza a mesma e utilização do referido transporte.
- 2 -A Junta de Freguesia do Beato poderá revogar a inscrição de fregueses, sempre que se verifique que as circunstâncias que justificaram a sua admissão deixaram de se verificar.
- 3 -A Junta de Freguesia do Beato poderá suspender a inscrição de fregueses, em caso de violação grave ou reiterada do disposto no presente regulamento, por período a determinar ou de forma definitiva.
Artigo 22.º — Direitos da Junta de Freguesia
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025