- 1 -Para o acesso aos apoios dispostos no presente capítulo “Pequenas Reparações”, os requerentes devem entregar os elementos previstos no artigo 6.º
- 2 -Os requerentes às pequenas reparações no domicílio deverão indicar os trabalhos a realizar.
Artigo 28.º — Documentos Específicos para Inscrição
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025