Os requerentes ao apoio para materiais de construção devem reunir, cumulativamente, os seguintes critérios específicos:
- a)Assegurar a existência de mão-de-obra para a realização do serviço;
- b)Apresentação de relatório médico ou atestado de incapacidade multiuso 60 % para fundamentação da necessidade por questões de saúde do requerente ou de algum elemento do agregado familiar;
- c)Contrato de Arrendamento com indicação expressa de que as obras de beneficiação/conservação estão autorizadas pelo proprietário/senhorio e que não carecem de autorização prévia.