- 1 -Para o acesso à atribuição dos materiais de construção, os requerentes devem entregar os elementos previstos no artigo 6.º
- 2 -Fotografias e/ou visita de avaliação ao local que comprove a necessidade de materiais de construção para obras de beneficiação/conservação.
- 3 -Indicar os materiais necessários e respetivas quantidades.
- 4 -Após a intervenção realizada, os beneficiários devem disponibilizar fotografias do local.
Artigo 33.º — Documentos e Condições Específicas para Inscrição
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025