- 1 -Para a entrega de materiais de construção, a Junta de Freguesia disponibiliza, consoante a disponibilidade em armazém existente, designadamente:
- a)Tintas, cimento, pladur, pavimentos, azulejo, tijolos, tubos, entre outros necessários às melhorias das condições de habitabilidade e salubridade.
- 2 -A entrega de materiais de construção está limitada ao valor de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros) anuais e por agregado familiar.
Artigo 34.º — Tipologia - Materiais de construção
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025