- 1 -A candidatura dos agregados familiares aos apoios sociais, nos termos do presente regulamento, para além da documentação solicitada no artigo 6.º, devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser residente e recenseado na Freguesia do Beato;
- b)Se encontrar em evidente situação de carência socioeconómica e apresentar um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 1 (um) IAS;
- c)Fornecer todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação socioeconómica e a dos membros do seu agregado familiar.
- 2 -Para efeitos da alínea b), do número anterior, ter-se-á em conta o IAS em vigor para o ano civil em curso, tendo-se por referência a última Portaria publicada no Diário da República.
- 3 -Os candidatos disponibilizarão os dados, para que se possa calcular o respetivo rendimento per capita, nos termos da seguinte fórmula:
sendo que:
C -Rendimento mensal per capita;
RAF - Rendimento líquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido;
DAF - Despesas do agregado familiar referentes ao mês anterior ao pedido;
N - Número de elementos do agregado familiar.
- 4 -A equipa técnica de Ação Social da Junta de Freguesia do Beato organiza os processos sociais e documentação inerente, em base de dados própria e sigilosa.