O presente Regulamento aplica-se aos arrendatários e respetivo agregado familiar autorizado, das habitações integradas no Parque Habitacional do Município de Almada, bem como aos serviços municipais responsáveis por assegurar o exercício das competências relacionadas com a Habitação.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2026