Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento, aplicam-se subsidiariamente os princípios gerais de direito administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável em vigor, designadamente a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual.
Artigo 47.º — Direito Subsidiário
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