- 1 -O contrato de arrendamento apoiado tem natureza administrativa é celebrado por escrito, preferencialmente, através de documento eletrónico com assinatura eletrónica qualificada, em duplicado, ficando um exemplar com cada uma das partes, considerando-se a habitação aceite a partir do ato de outorga do contrato.
- 2 -O contrato é outorgado pelo Departamento de Habitação do Município, ou pela unidade orgânica que o venha a suceder, por quem o legalmente o represente e pelo candidato a quem foi atribuída a habitação.
- 3 -Do contrato constam, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)Identificação do senhorio, e de quem representa o Município, no ato e em que qualidade outorga;
- c)A identificação do arrendatário ou arrendatários e de todos os elementos do agregado familiar;
- d)A identificação e a localização do locado;
- e)O prazo do arrendamento;
- f)O valor da renda inicial e a forma de atualização e de revisão da mesma;
- g)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- h)A periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar;
- i)A referência a que corresponderia o valor real da renda não apoiada;
- j)O valor patrimonial tributário, quando determinado;
- k)A menção expressa de que o arrendatário toma conhecimento dos deveres a que está adstrito por força da lei e dos regulamentos municipais em vigor e que se compromete ao seu cumprimento, ou a documentos equivalentes que o venham a substituir;
- l)A data de celebração do contrato de arrendamento;
- m)O prazo para ocupação do locado.
- 4 -Devem ser anexados ao contrato de arrendamento uma cópia do presente Regulamento e uma ficha de avaliação sobre a conservação da habitação arrendada, assinada pelo arrendatário, com fotografias que reflitam o estado de conservação daquela à data da entrega da chave.
- 5 -Todos os membros do agregado familiar maiores de idade inscritos são cotitulares dos direitos e das obrigações decorrentes da ocupação da habitação atribuída.
- 6 -Com a celebração do contrato de arrendamento apoiado, o arrendatário e por todos os elementos do agregado familiar maiores de idade prestam, o necessário consentimento para que o Município de Almada consulte os documentos administrativos junto de autoridades competentes, para efeitos de revisão da renda apoiada, através da assinatura da declaração constante do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Natureza, Forma e Conteúdo do contrato
Vigente desde: 25/02/2026
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Em vigor desde 25/02/2026