Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- 1 -Serviço de Refeições - È o serviço que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidos pelo Ministério da Educação.
- 2 -Preço da Refeição/Dia - é aquele que for fixado em cada ano lectivo pelo Ministério da Educação.
- 3 -Escalões de Capitação - Para os alunos do Ensino Básico, os escalões capitação de são determinados com base no posicionamento dos agregados familiares nos escalões de atribuição do abono de família.
Escalão A - destinado aos alunos cujos rendimentos do agregado familiar a que pertencem são do escalão 1 do Abono Família.
Escalão B - destinado aos alunos cujos rendimentos do agregado familiar a que pertencem são do escalão 2 do Abono de Família.
- 4 -Mensalidade com a Alimentação para as crianças inscritas nos estabelecimentos da Rede Pública da Educação Pré-Escolar é determinada em cada ano lectivo, com base nos escalões de rendimento per capita do agregado familiar indexado à remuneração mínima mensal, definido pelo Despacho n.º 300/97, de 9 de Setembro.