No Ensino Básico:
- 1 -Para os alunos abrangidos pelo Escalão A, a refeição é gratuita.
- 2 -Para os alunos abrangidos pelo Escalão B, o preço da refeição/dia é o correspondente a 50 % do preço da refeição fixado anualmente por Despacho do Ministério da Educação.
- 3 -Para os restantes alunos, o preço da refeição/dia é aquele que em cada ano lectivo for fixado pelo Ministério da Educação.
Na Educação Pré-Escolar:
- 1 -O custo mensal das refeições fornecidas às crianças é aquele que constar dos mapas de cálculo de capitação para atribuição de benefícios no âmbito da Acção Social Escolar, remetidas no inicio de cada ano lectivo pelos Serviços de Educação da Câmara Municipal de Guimarães aos Agrupamentos de Escolas.
- 2 -Sempre que um Jardim-de-infância seja frequentado por uma ou mais crianças cujos encarregados de educação não apresentem candidatura aos apoios previstos pelo Despacho conjunto n.º 300/97, de 9 de Setembro, dos Ministérios da Educação e da Solidariedade e Segurança Social, o custo mensal das refeições fornecidas é aquele que corresponde ao 6.º escalão.
- 3 -Haverá lugar a desconto no valor da mensalidade da alimentação sempre que, por motivos devidamente comprovados, a criança não compareça ao Jardim-de-infância por um período de cinco, ou mais dias, consecutivos. Nestas situações, o valor a deduzir à mensalidade, corresponderá a:
25 % - 5 dias;
50 % - 10 dias;
75 % - 15 dias.
3.1 Em caso de impedimento ou ausência por um período de 20 dias não haverá lugar a pagamento de mensalidade.