Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se a publicação o Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e Ensino Básico
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea na alínea d), do número 4, e alínea a), do número 7, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo em vista o estabelecido na alínea b), do número 3, do artigo 19.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas e os princípios gerais respeitantes ao funcionamento e ao pagamento das refeições fornecidas nos Refeitórios Escolares aos alunos matriculados nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Guimarães.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Escalão A - destinado aos alunos cujos rendimentos do agregado familiar a que pertencem são do escalão 1 do Abono Família.
Escalão B - destinado aos alunos cujos rendimentos do agregado familiar a que pertencem são do escalão 2 do Abono de Família.
Normas Gerais do Funcionamento dos Refeitórios Escolares
docentes e pessoal auxiliar em exercício de funções no estabelecimento de ensino;
alunos transportados de outros estabelecimentos de ensino do Concelho que não disponham de serviço de refeições, mediante conhecimento e autorização prévias da Autarquia.
Pão de mistura;
Sopa de vegetais frescos;
Prato de Carne ou de peixe em dias alternados e respectivos acompanhamentos vegetais;
Sobremesa: Fruta ou Doce.
Preço das refeições em Refeitórios Escolares
No Ensino Básico:
Na Educação Pré-Escolar:
25 % - 5 dias;
50 % - 10 dias;
75 % - 15 dias.
3.1 Em caso de impedimento ou ausência por um período de 20 dias não haverá lugar a pagamento de mensalidade.
Competências dos Agrupamentos de Escolas e de Outras Entidades
Competências da Câmara Municipal
Até ao oitavo dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço, a Câmara Municipal, através dos Serviços de Educação, remete pelo correio aos encarregados de educação a respectiva nota de débito, referente ao fornecimento de refeições aos seus educandos.
Modalidades de pagamento das refeições
O pagamento das refeições servidas em refeitórios escolares concessionados a empresa de restauração poderá proceder-se através de:
Multibanco;
Numerário, dirigindo-se, para o efeito, à Tesouraria da Câmara Municipal;
Pontos Payshop;
Postos de Correio.
Prazo para pagamento das refeições
O pagamento das refeições fornecidas deverá ser feito no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de emissão da nota de débito.
Incumprimento no pagamento das refeições
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 5 dias após a afixação dos respectivos editais.
21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
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