O pagamento das refeições fornecidas deverá ser feito no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de emissão da nota de débito.
Artigo 9.º — Prazo para pagamento das refeições
Vigente desde: 12/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2009