- 1 -Para cada avaliado são nomeados dois avaliadores, que devem ser professores catedráticos em regime de tenure da área científica para que foi contratado o avaliado.
- 2 -Um dos avaliadores deve ser professor da FCUP, e sempre que possível o diretor do departamento ou unidade de ensino a que o avaliado se encontra afeto para efeito de serviço docente.
- 3 -Os avaliadores são nomeados pelo Diretor da FCUP ouvido o Conselho Científico.
Artigo 6.º — Avaliadores
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