- 1 -O acesso ao apoio financeiro é efetuado por candidatura, em modelo próprio que constará no site do Município e nos postos de atendimento municipal, nos 60 (sessenta) dias seguintes à data de entrada em vigor do presente regulamento, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Declarações válidas relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira, ou autorização para consulta eletrónica das situações, nos mesmos termos que estejam a ser exigidos pelo governo para apoios em termos de pandemia;
- b)Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pela entidade candidata. Apenas serão aceites os documentos oficiais emitidos/impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome do titular da conta bancária.
- c)Certidão permanente da Empresa (no caso de pessoa coletiva);
- d)Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do(s) sujeito(s) que outorga(m) o formulário de candidatura em representação da empresa;
- e)Formulário, conforme minuta disponível no site do Município e nos postos de atendimento municipal.
- f)Mapa resumo do Saft com a exportação da faturação para a Autoridade Tributária e Aduaneira, respeitante ao ano de 2019 e 2020, e declaração assinada por quem obriga a empresa e por um contabilista certificado a atestar a perda de faturação no ano de 2020.
- 2 -Os Empresários em nome individual devem proceder, de igual modo, à entrega dos elementos referidos no n.º 1 do presente artigo, à exceção daqueles que em função da sua natureza não lhe sejam diretamente aplicáveis, e em acréscimo:
- a)Declaração de início de atividade e alterações;
- b)Certidão de domicílio fiscal;
- c)Última declaração de IRS.
- d)Comprovativo do pagamento das contribuições à Segurança Social, no ano 2020, nos mesmos termos que estejam a ser exigidos pelo governo para apoios em termos de pandemia.
- e)Declaração, sob compromisso de honra, que não desenvolve, nem desenvolveu, no ano de 2020, atividade como trabalhador por conta de outrem.
Artigo 7.º — Formalização
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021