- 1 -A Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira, compreende as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau Gestão Financeira e Fundos Comunitários;
- b)Secção de Contabilidade e Património;
- c)Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos.
- 2 -Ficam diretamente dependente da Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira, a Secção de Recursos Humanos, Gabinete Jurídico, Gabinete de Apoio ao Munícipe e o Serviço de Expediente e Arquivo Municipal.
- 3 -Na Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira e Fundos Comunitários integram-se os seguintes serviços:
- a)Secção de Contabilidade e Património;
- b)Tesouraria;
- c)Candidaturas e Gestão de Fundos Europeus;
- d)Património.
Artigo 17.º — Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira
Vigente desde: 25/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2026