Competências
- 1 -O Serviço de Expediente e Arquivo Municipal, na dependência da Divisão Administrativa, exerce as seguintes competências:
- 2 -Ao Serviço de Expediente e Arquivo, compete assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que aí tramitam.
- 3 -Ao Serviço de Expediente e Arquivo, compete assegurar:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos referentes à atividade dos órgãos e serviços municipais;
- b)Assegurar a normalização da documentação interna;
- c)Salvaguardar os fundos documentais do município e de outras entidades que incorporem os seus fundos documentais no arquivo histórico;
- d)Gerir o arquivo histórico;
- e)Avaliar, selecionar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com os sistemas de classificação adequados;
- f)Elaborar instrumentos de descrição de documentação;
- g)Organizar e atualizar os sistemas de arquivo de documentação e processos administrativos;
- h)Assegurar a disponibilização aos serviços municipais de todos os documentos que integram os processos administrativos;
- i)Aplicar a legislação em vigor na gestão arquivística municipal.