Competências
- 1 -A Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos, está diretamente dependente do Chefe de Divisão Administrativo e Financeira.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, com aplicabilidade ao Recursos Humanos, compete ainda à Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos:
- a)Coordenar os respetivos serviços, designadamente, no âmbito administrativo e apoio aos órgãos da autarquia, bem como a área dos recursos humanos;
- b)Assegurar coordenação dos atos eleitorais e referendários;
- c)Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, através de uma política de gestão assente na partilha e aperfeiçoamento do conhecimento, no desenvolvimento de competências sociais e profissionais, alavancando desta forma o desempenho organizacional;
- d)Gerir o mapa de pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
- e)Assegurar a gestão dos recursos humanos, nas suas vertentes de recrutamento, gestão de carreiras, mobilidade e formação profissional;
- f)Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;
- g)Acolher, informar e encaminhar os assuntos colocados pelos trabalhadores e suas estruturas representativas, em matéria de recursos humanos;
- h)Em colaboração com as Divisões, elaborar e acolher na secção todos os processos dos trabalhadores, tendo como objetivo a implementação e promoção das políticas de avaliação do desempenho (SIADAP), orientadas para a valorização e mérito dos trabalhadores municipais, respeitando os prazos estabelecido na legislação em vigor;
- i)Promover a racionalização dos métodos de trabalho para a modernização administrativa, num contexto de desenvolvimento organizacional;
- j)Assegurar uma atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos;
- k)Assegurar, as ações de informação e esclarecimento dos trabalhadores, nos domínios da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, bem como a prossecução das tarefas de índole instrumental que lhes são inerentes;
- l)Garantir o processamento dos vencimentos e outros abonos e ainda, recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;
- m)Elaborar o Balanço Social;
- n)Organizar o mapa de férias;
- o)Gerir a assiduidade e a pontualidade dos trabalhadores.
- 3 -Ao nível dos licenciamentos:
- a)Tramitar todos os processos de licenciamento que venham, por despacho, a ser afetos a esta secção;
- b)Emitir o licenciamento de mensagens publicitárias em bens do domínio público ou deles visíveis;
- c)Tramitar os processos de licenciamento de festividades, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- d)Tramitar os processos de licenciamento de estabelecimentos abertos ao público, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- e)Tramitar os processos de licenciamento de ocupação da via pública, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais, não abrangendo os que resultem de operações urbanísticas;
- f)Tramitar os processos de licenciamento de espetáculos e divertimentos públicos, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais.