- 1 -Compete à Cultura e Turismo:
- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do município e promover a respetiva implementação;
- b)Dinamizar a atividade cultural do município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projetos e ações nesta área;
- c)Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes que coloquem o município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;
- d)Proceder ao levantamento do património e tradições culturais do município e desenvolver as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- e)Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de promover as solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes;
- f)Apoiar e coordenar a ação dos agentes culturais, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das atividades ou eventos estratégicos para o município;
- g)Apoiar a participação de agentes e associações culturais em iniciativas de intercâmbio e cooperação e promover as diversas formas de expressão cultural;
- h)Propor a realização e ou renovação de protocolos com as associações culturais do município;
- i)Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços municipais destinados a exposições e ou atividades culturais.
- j)Promover as ações adequadas à valorização turística do município fomentando a fixação de novas respostas turísticas no território;
- k)Assegurar a participação do município em iniciativas e programas de promoção turística;
- l)Promover os recursos patrimoniais do concelho para fins turísticos;
- m)Assegurar a informação e a promoção turística do concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação dos eventos e atividades de interesse turístico;
- n)Gerir e dinamizar o posto de turismo do município, e outros espaços com o mesmo fim, assegurando o correto atendimento e informação aos turistas;
- o)Gerir e dinamizar o posicionamento turístico da marca Museu da Memória Rural e respetivos núcleos;
- p)Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho e promover o intercâmbio turístico a nível nacional e internacional;
- q)Elaborar os planos de atividades na área do turismo;
- r)Dinamizar a participação ativa do município nas parcerias existentes, nacionais e internacionais, que visem a dinamização do turismo local, incluindo as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação;
- s)Promover e dinamizar iniciativas turístico-culturais de base, local e comunitária, em especial o artesanato e gastronomia locais, através da realização de eventos;
- t)Promover o reforço da internacionalização dos recursos naturais e culturais do concelho, aumentando a visibilidade do mesmo como espaço de cultura e destino turístico de referência neste domínio;
- u)Desenvolver a realização de eventos turísticos que contribuam para a animação e promoção turística do concelho;
- v)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignificação da imagem turística do concelho;
- w)Acompanhar os processos que permitam fixar no território concelhio estruturas de formação para a qualificação do setor do turismo.
- x)Conservar o património integrado em coleções no museu da memória rural e núcleos sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e ativa e garantindo a sua fruição pelo público;
- y)Propor e desenvolver com caráter sistemático, ações programáticas de informação e animação em cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, tanto ao nível cultural e educativo, como turístico;
- z)Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
- aa)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos.
- 2 -Serviço de biblioteca municipal:
- a)Compete ao serviço de biblioteca municipal:
- b)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da promoção da rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;
- c)Zelar pela manutenção e gestão adequada da biblioteca municipal;
- d)Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede de leitura pública nas escolas e nas freguesias;
- e)Promover o tratamento técnico e a preservação e a disponibilização adequada dos fundos bibliográficos;
- f)Programar e fomentar a renovação e o enriquecimento dos fundos bibliográficos;
- g)Promover atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura;
- h)Dinamizar os espaços de exposição e de atividade cultural afetos à rede municipal de leitura pública.
Artigo 34.º — Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Educação, Cultura, Desporto e Turismo
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