- 1 -No âmbito desta subunidade orgânica, supervisionada e orientada pela Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, funcionam os Serviços de Educação, Desporto, Juventude e Tempos Livres.
- 2 -Educação, competências:
- a)Planear e organizar anualmente a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão e controlo periódico, em colaboração com outros serviços do município;
- b)Elaborar/rever sempre que necessário o projeto educativo municipal;
- c)Colaborar na elaboração e ou atualização da carta educativa municipal;
- d)Coordenar a ação social escolar;
- e)Garantir a representação do município em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- f)Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos/protocolos com instituições educativas, expressões organizadas do movimento associativo, organizações juvenis e outras entidades de interesse municipal;
- g)Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselhos diretivos, conselhos pedagógicos, associações de estudantes, associações de pais, etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- h)Organizar a operacionalização dos projetos na área da educação da competência administrativa do município que sejam definidos pelas estruturas do ministério da Educação;
- i)Colaborar e executar atividades complementares da ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;
- j)Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;
- k)Colaborar na deteção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;
- l)Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e da atividade desportiva;
- m)Incentivar e apoiar iniciativas na área da educação/formação de adultos.
- n)Gerir os equipamentos educativos;
- o)Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, zelando pela manutenção e pela conservação dos equipamentos e instalações escolares.
- p)Assegurar a coordenação dos refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene, salubridade e implementação de todas as regras legais em todos os períodos letivos e não letivos;
- q)Assegurar o funcionamento dos programas de distribuição de leite e fruta escolar;
- r)Promover programas e ações que visem contribuir para a educação alimentar, reforço da sustentabilidade ambiental e redução de desperdício alimentar.
- 3 -Compete ao serviço de desporto:
- a)Programar, planear, organizar e/ou apoiar projetos e iniciativas que fomentam a prática da atividade física regular através do desporto e práticas conexas, tendo em vista a melhoria da saúde, e o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos;
- b)Executar a programação municipal para o setor do desporto e apoiar projetos e iniciativas de dinamização da atividade física e desportiva, garantindo a democratização do acesso a todos os cidadãos independentemente de qualquer condição pessoal ou socioeconómica;
- c)Planear, organizar e/ou apoiar a realização de eventos desportivos ou similares;
- d)Definir, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes dos contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo ou quaisquer outros instrumentos análogos com expressão na área do desporto e atividade física, celebrados com entidades do concelho ou outras cuja intervenção se expresse no território municipal;
- e)Assegurar a análise das candidaturas, acompanhamento, a verificação e validação das condições da prestação de apoios municipais ao movimento associativo de âmbito desportivo;
- f)Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da atividade desportiva;
- g)Elaborar programas funcionais para os equipamentos desportivos municipais e outros com valências adequadas sob a alçada do município;
- h)Colaborar em permanência com os demais serviços municipais, designadamente em matéria de infraestruturas desportivas nas suas componentes edificadas ou móveis e de comunicação para a divulgação de atividades e equipamentos;
- i)Organizar, acolher, realizar e apoiar eventos desportivos de âmbito municipal, nacional e internacional.
- 4 -Juventude:
- a)Gerir os equipamentos especificamente destinados à juventude;
- b)Promover o relacionamento horizontal com todas as unidades orgânicas da autarquia com vista à intervenção articulada na área da juventude;
- c)Incentivar e desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento de jovens, em parceria com as associações juvenis e entidades ligadas à juventude do concelho;
- d)Promover o desenvolvimento do associativismo juvenil de caráter formal ou informal e apoiar os seus projetos e atividades;
- e)Contribuir, com a sua atividade e no âmbito das suas competências, para a prevenção e resolução de situações de marginalidade e outros problemas com especial risco para a juventude;
- f)Promover projetos sobre diversos temas do interesse da juventude, nomeadamente no âmbito do lazer, sexualidade, tecnologias da informação e comunicação, emprego, habitação e empreendedorismo entre outros, na perspetiva de potenciar a sua participação e integração social;
- g)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- h)Assegurar o funcionamento da Escola Municipal de Dança e Escola Municipal de Natação.
- 5 -Tempos Livres:
Visa proporcionar experiências em contexto de aprendizagem não-formal, permitindo desenvolver capacidades e competências, conduzindo a uma ocupação saudável dos tempos livres.
Objetivos:
- a)Ocupação Saudável: proporcionar atividades que complementem a educação formal e afastem os jovens de situações de risco.
- b)Desenvolvimento Integral: desenvolvimento de competências através de jogos, expressão artística e atividades em grupo.
- c)Apoio Escolar: apoio ao estudo e realização de trabalhos de casa.
- d)Diversidade de Atividades: desporto, música, artes plásticas, leitura, passeios e atividades na natureza.
Artigo 35.º — Subunidade Orgânica de 3.º grau de Educação e Desporto
Vigente desde: 25/02/2026
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Em vigor desde 25/02/2026