- 1 -A Secção de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compete, sob o ponto de vista administrativo, coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção e que compreende todos os Serviços que integram a Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo em que se encontra incorporada.
- 2 -À Secção de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compete assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que tramitam designadamente na Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Unidade Orgânica de Educação e Desporto, a organização, a movimentação e o arquivo dos processos que lhe estão afetos, com exceção do Serviço de Biblioteca Municipal.
Artigo 36.º — Competências Secção de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Vigente desde: 25/02/2026
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Em vigor desde 25/02/2026