Competências
- 1 -A Secção de Obras, Urbanismo, sob o ponto de vista administrativo, compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção e abrange os Serviços que integram a Unidade Orgânica em que se encontra incorporada.
- 2 -À Secção de Obras, Urbanismo compete ainda assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que tramitam pela Unidade Orgânica que integra, designadamente, a organização, a movimentação e o arquivo dos processos que lhe estão afetos.