Competências
- 1 -Urbanístico:
- a)Elaborar projetos e estudos de equipamentos, infraestruturas e arranjos urbanísticos;
- b)Acompanhar, analisar, coordenar e supervisionar a elaboração e aprovação de estudos e projetos de equipamentos, infraestruturas e arranjos urbanísticos;
- c)Colaborar com as demais unidades flexíveis, no âmbito das suas atribuições/competências, na elaboração de estudos de infraestruturas e arranjos urbanísticos.
- d)Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) - Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- e)Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT durante a sua vigência;
- f)Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais, com incidência no concelho;
- g)Colaborar na elaboração de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos ou obras de especial relevância, quando solicitados;
- h)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do município, quando solicitados;
- i)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do município;
- j)Elaborar e/ou coordenar a execução de estudos e planos urbanísticos.
- k)Proceder ao levantamento e registo do património imobiliário municipal, promovendo continuamente a sua atualização;
- l)Promover e manter atualizado um arquivo de cartas topográficas;
- m)Proceder ao registo dos arruamentos e à atribuição de números de polícia aos prédios urbanos construídos;
- n)Fornecer os elementos técnicos e informação que superiormente lhe sejam solicitados.
- o)Efetuar levantamentos topográficos, apoiando -se normalmente em vértices geodésicos existentes;
- p)Determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cuja coordenadas e cotas são obtidas por triangulação, trilateração, poligonação, intersecções direta e inversa, nivelamento, processos gráficos ou outros;
- q)Procede a cálculos colhidos no campo;
- r)Procede à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traça esboços e desenhos e elabora relatórios das operações efetuadas;
- s)Regula e utiliza os instrumentos de observação, tais como, tacómetros, teodolitos, níveis, estádias, telurómetros, GPS, entre outros;
- t)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam superiormente ordenadas.
- 2 -Edificação:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços;
- b)Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- c)Controlar a emissão das licenças de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
- d)Assegurar a aplicação do regulamento de taxas e licenças municipais, no tocante aos serviços a prestar;
- e)Informar, quando seja solicitado, sobre a tramitação dos processos;
- f)Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
- g)Receber os pedidos de emissão de certidões;
- h)Emitir as guias de pagamento de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais;
- i)Receber os processos prontos a licenciar;
- j)Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;
- k)Emitir licenças de loteamento e/ou de obras de urbanização;
- l)Emitir licença de construção ou utilização e certidões no âmbito das competências do serviço;
- m)Efetuar as medidas dos processos de obras particulares e os cálculos das respetivas taxas, de acordo com as tabelas em vigor;
- n)Assegurar a receção e expedição, o registo e o controlo da correspondência e outra documentação;
- o)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
- p)Elaborar e remeter as estatísticas solicitadas pelo Instituto Nacional de Estatística e outras entidades externas;
- q)Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- r)Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;
- s)Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- t)Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;
- u)Emitir certidões e autenticações relativas aos processos;
- v)Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial e de abastecimento de combustíveis, cujos trâmites são concluídos também por esta secção;
- 3 -Gestão do território:
- a)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de obras particulares que devam ser submetidos a decisão;
- b)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr por este Setor;
- c)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- d)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- e)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- f)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares;
- g)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- h)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos;
- i)Propor o indeferimento dos processos previstos na alínea anterior que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;
- j)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras;
- k)Dar pareceres e informações sobre todos os demais processos que lhe sejam remetidos;
- l)Emitir pareceres técnicos sobre todos os pedidos de ocupação na via pública;
- m)Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de loteamento e urbanização que os particulares submetem à câmara municipal, com base na legislação em vigor e nos planos existentes;
- n)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;
- o)Prestar todas as informações relacionadas com processos de obras que lhe forem solicitadas;
- p)Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e serviços técnicos, fazê-los presentes à decisão superior e dar andamento aos despachos que incidam sobre os mesmos;
- q)Emitir licenças relativamente a operações de loteamento e obras de urbanização;
- r)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de loteamentos particulares nas suas relações com os serviços municipais;
- s)Promover o tratamento de toda a documentação recebida, anexando-a aos respetivos processos;
- t)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;
- u)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- v)Promover as consultas às entidades exteriores ao município;
- w)Submeter a decisão, depois de devidamente informados, todos os processos que lhe estejam confiados;
- x)Promover a gestão dos prazos relativos aos processos de obras;
- y)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- z)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os serviços municipais.