Competências
- 1 -À Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Serviços Públicos, Ambiente e Energia compete assegurar as ações necessárias vertidas na estratégia municipal definida nas áreas que abrange, relacionadas, designadamente, com as obras municipais realizadas por administração direta, a prestação de serviços públicos urbanos, a gestão de meios operacionais comuns aos serviços municipais, competindo-lhe, em especial, concretizar as competências nas áreas identificadas.
- 2 -Ao dirigente da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Serviços Públicos, Ambiente e Energia, compete:
- a)Superintender na gestão recursos humanos que fiquem afetos a esta Unidade Orgânica, bem como em toda a sua atividade;
- b)Certificar e autenticar todo os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal provenientes da atividade desta Unidade Orgânica;
- c)Coordenar todos os processos de despesa que venham a ser promovidos pela Unidade Orgânica, cumprir e fazer cumprir todas as normas legais aplicáveis, neste âmbito;
- d)Verificar e pugnar pela aplicação correta dos regulamentos municipais ou outros normativos legais em todas as suas vertentes, no âmbito dos serviços que coordena;
- e)Acompanhar a execução do Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Saneamento do concelho, cabendo-lhe garantir a ligação entre as partes contraentes;
- f)Coordenar, gerir e executar as tarefas relacionadas com as Caldas de S. Lourenço.