1) Os docentes com doença crónica e ou incapacidades comprovadas para o exercício da função docente, podem requerer a redução da atividade letiva. O deferimento e número de horas de redução serão analisados pela Presidente caso a caso.
Artigo 10.º — Dispensa do SLD por doença crónica ou incapacidade comprovada
Vigente desde: 23/03/2018
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