1) As reduções do SLD a que se referem os artigos 5.º e 6.º poderão ser concedidas mediante requerimento dirigido à Presidente, até 31 de março;
- a)Os docentes que pretendam gozar a referida redução em regime de dispensa, deverão formular essa pretensão no mesmo requerimento, indicando o período preferido para a usufruir.
2) O requerimento referido no número anterior deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Para a redução prevista no artigo 5.º, com o comprovativo da matrícula no curso de doutoramento;
- b)Para a redução prevista no artigo 6.º, com o plano de trabalhos a desenvolver.
3) O pedido de redução e respetiva dispensa reportam-se ao ano letivo seguinte.